sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Parlamentares criticam mudanças na Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado. Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispensasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, permitindo o Ministério Público propor a ação penal contra o agressor.
A decisão provocou indignação entre os parlamentares, principalmente da bancada feminina na Câmara. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) manifestou preocupação com a medida: “Essa decisão do STJ pode enfraquecer o objetivo da Lei Maria da Penha, que é o de coibir a violência contra a mulher. Muitas vezes as vítimas não têm condições de oferecer a denúncia por conta própria, sendo fundamental o trabalho do Ministério Público oferecendo a representação e adotando a ação penal pública contra os agressores”.

A deputada Cida Diogo (PT-RJ) classificou como "um absurdo" a decisão do STJ. "Com isso, acaba a possibilidade de ação penal pública incondicionada, e somente a mulher pode representar à Justiça contra seu agressor. É um absurdo, porque sabemos que milhares de mulheres que enfrentam a violência doméstica em nosso País são intimidadas, ameaçadas e acabam não tendo condição de representar contra o seu agressor à Justiça. Espero que essa decisão do STJ seja revista", disse.

Para a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), a decisão do STJ poderá acelerar a tramitação do projeto de lei, de sua autoria, que propõe alteração no artigo 16 da Lei Maria da Penha. O texto estabelece que a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher seja pública incondicionada. "Essa proposta vai contribuir para favorecer as mulheres vítimas de violência", disse Dalva Figueiredo.

"Exigir-se que a mulher vítima de violência doméstica média ou grave, para ver seu agressor punido, tenha que ir a juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", destaca a deputada Dalva Figueiredo no projeto.

A decisão do STJ foi motivada por recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação desse tipo de crime é condicionada à representação pela vítima”. No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada.

Novas correções

No ano passado, o senador Inácio Arruda apresentou emenda ao projeto de lei de reforma do Código de Processo Penal para garantir o procedimento especial para ações penais originadas em leis específicas como a Lei Maria da Penha. Dessa maneira, é possível evitar que a violência doméstica e familiar seja colocada como uma infração de menor potencial ofensivo.

No caso da decisão do STJ, a deputada Jô Morais (PCdoB-MG) fez um apelo para que o senador Inácio Arruda apresente nova emenda no Senado a esse projeto de lei para tentar corrigir a interpretação da Lei Maria da Penha pelo tribunal.

Publicada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro daquele ano, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei estabelece que o juiz pode conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar e o distanciamento da vítima, entre outras.

A lei estabelece ainda as diversas formas da violência doméstica contra a mulher, como as agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. A Lei também inovou ao definir que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

Da sucursal de Brasília
Com agências

Lei Maria da Penha

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Clique AQUI e conheça a íntegra Lei nº 11.340 , de 07.08.2006

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