sábado, 29 de agosto de 2009

Infrações de trânsito leves e médias podem ser trocadas por advertência

Um artigo no Código de Trânsito Brasileiro, se fosse conhecido da população, poderia evitar o desembolso de dinheiro com muitas multas do País. Segundo a lei, quem cometeu infração leve ou média pode, em alguns casos, pedir para ser punido com advertência por escrito, em vez de pagar multa.
Para isso, o motorista não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. O artigo 267 determina ainda que o infrator passe por uma análise anterior. Segundo o código, a alteração vai ser decidida quando "a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
No Rio de Janeiro, o artigo causa confusão no Departamento Estadual de Trânsito do Estado. No início deste mês, o órgão enviou um ofício ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para esclarecer alguns pontos do código.
Para o Detran do Rio, o texto, ao utilizar a palavra “poderá”, não deixa clara a obrigatoriedade dos órgãos de trânsito de conceder a troca de multa por advertência. "Algumas pessoas já conseguiram o benefício, mas são casos raros, já que poucas pessoas conhecem o código de trânsito e principalmente o artigo 267", informou a assessoria do órgão.
No Paraná, Elba Cassia Gomes, da Coordenadoria de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-PR), também afirma que, apesar de estar no código, são poucos os casos de recurso por troca de multa por advertência.
"Qualquer cidadão que tenha interesse na aplicação desta modalidade de penalidade, conforme previsto no Código de trânsito Brasileiro, deverá se manifestar durante a defesa prévia", orienta.
Entre as infrações leves, estão usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização e transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. O valor da multa aplicada nesses casos é de R$ 53,20. Já transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive, e andar com o veículo com lotação excedente são exemplos de infrações médias, que podem ser punidas com multa de R$ 85,13.
Troca de penalidade

Para fazer a solicitação de troca de penalidade, o motorista deve ir ao Detran de seu Estado, com formulário com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador identificado; fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou Cédula de Identidade (RG); qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo) e cópia da Notificação de Autuação.
De acordo com Elba, o motorista infrator tem em média 30 dias após a expedição da notificação para fazer a solicitação. Depois disso, "os recursos de defesa prévia de competência do Detran/PR são julgados hoje num prazo médio de 90 dias", informa a coordenadora.
No Paraná, os recursos são julgados pelos analistas da Coordenadoria de Infrações. Em 2009, o Detran-PR registrou até julho 168.482 infrações leves e 369 mil infrações médias.

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